CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 86
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Cobranças Indevidas e Vexatórias

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços. Um aspecto fundamental dessa proteção está detalhado no artigo que proíbe a cobrança de dívidas de forma que exponha o consumidor ao ridículo ou que o submeta a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Em resumo, este artigo estabelece que:

  • É proibido constranger ou ameaçar o consumidor: O fornecedor não pode utilizar métodos que causem medo, intimidação, vergonha ou humilhação ao consumidor inadimplente. Isso inclui, por exemplo, ameaças de violência, difamação pública ou qualquer forma de exposição vexatória.

  • Não se pode expor o consumidor ao ridículo: O nome do consumidor, suas dívidas ou qualquer informação sobre a inadimplência não podem ser divulgados de forma a torná-lo alvo de zombaria ou descrédito perante a sociedade, vizinhos, colegas de trabalho, etc. Isso significa que o fornecedor não pode, por exemplo, colar avisos na porta da casa do devedor, ligar para seu local de trabalho em horários inconvenientes ou falar sobre a dívida com terceiros não autorizados.

  • As cobranças devem ser feitas de forma respeitosa: As tentativas de cobrança devem ser realizadas de maneira ética e profissional, respeitando a dignidade do consumidor. Isso não impede que o fornecedor busque reaver seu crédito, mas impõe limites claros sobre como essa busca pode ser realizada.

O que isso significa na prática para o consumidor:

Se você se encontrar em uma situação de dívida e o fornecedor começar a utilizar métodos abusivos de cobrança, como os descritos acima, saiba que essa prática é ilegal. Você tem o direito de se defender dessas ações.

Quais são os direitos do consumidor nesses casos:

  • Notificar o fornecedor: Informar ao fornecedor que seus métodos de cobrança são inadequados e solicitar que cessem as práticas abusivas.
  • Registrar as evidências: Documentar todas as formas de cobrança abusiva (gravações de ligações, mensagens, testemunhas).
  • Buscar órgãos de defesa do consumidor: Procurar o Procon de sua cidade ou estado para registrar uma reclamação e buscar orientação.
  • Ajuizar ação judicial: Em casos mais graves, onde o consumidor sofrer danos morais em decorrência da cobrança abusiva, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar indenização.

Este artigo visa garantir que a relação de consumo seja pautada pelo respeito e pela dignidade, mesmo em situações de inadimplência, protegendo o consumidor de práticas que violem seus direitos fundamentais.